

Descrição
Saiba mais sobre o produto: Elaborado por Produtor Selecionado na renomada região de Região Vinícola Tradicional (Internacional), Tria Insolia Branco 2025 destaca-se pela sua expressividade aromática, equilíbrio e elegância incomparável. Resumo do Sommelier A região de Região Vinícola Tradicional beneficia-se de condições climáticas e solos privilegiados que permitem às uvas Uvas Nobres Brancas Selecionadas (Blend) atingirem a maturação perfeita. Sob os mais rigorosos cuidados enológicos da Produtor Selecionado, este exemplar preserva a tipicidade autêntica de seu terroir com textura e equilíbrio exemplares. A passagem equilibrada pela vinificação confere sofisticação ao conjunto sem mascarar a vitalidade e o caráter da fruta. Uma escolha perfeita para acompanhar momentos especiais e experiências gastronômicas requintadas à mesa. Curadoria Splendore — Tria Insolia Branco 2025 Ficha técnica País 🍷 Internacional Região Região Vinícola Tradicional Tipo Branco Vinícola Produtor Selecionado Uva Uvas Nobres Brancas Selecionadas (Blend) Classificação Seco Teor alcoólico 13.5% Temperatura de serviço 8 a 10 °C Volume 750 ml Corpo Leve a Médio Potencial de guarda Até 4 anos Amadurecimento Tanques de aço inoxidável com controle térmico para preservar frescor e pureza aromática. Visual Amarelo-palha límpido e brilhante com reflexos esverdeados. Olfativo Aromas expressivos de frutas cítricas e tropicais como maracujá e abacaxi, envoltos em notas florais e toques minerais. Gustativo Paladar fresco e fluido, acidez viva e crocante, textura envolvente e final limpo e refrescante. Harmonização Peixes grelhados, frutos do mar, saladas mediterrâneas, ceviche, risoto de limão siciliano e queijo de cabra. +18 Venda proibida para menores Aprecie com moderação Se beber, não dirija 🍷 Internacional Produtor Selecionado Produto original Embalagem protegida Aviso legal obrigatório Se beber, não dirija. Aprecie com moderação. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos. Legislação brasileira aplicável • Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 81, II — proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas. • Lei nº 8.069/1990, art. 243, com redação dada pela Lei nº 13.106/2015 — vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa. • Lei nº 9.294/1996 — dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, exigindo a advertência sobre os malefícios do consumo. • Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), que alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 165 — dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo. • Decreto nº 6.117/2007 — aprova a Política Nacional sobre o Álcool e as medidas de redução do uso indevido de bebidas alcoólicas. • Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — a venda é destinada exclusivamente a maiores de 18 anos; a idade poderá ser conferida mediante documento oficial com foto no ato da entrega.
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Tria Insolia Branco 2025
